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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida IR retido a maior do que o incidente sobre receitas, lucro presumido

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Domingo | 12 julho 2020 | 17:37

Jamais fiz algo assim, gostaria de que algum expert auxiliasse...

Seguinte: a empresa, nessa época de pandemia quase não teve receita de vendas, sendo que a receita financeira (mesmo pouca) ultrapassou em muito as vendas. O recolhimento é feito com base no lucro presumido

Abaixo as informações:

Abril = 100,00 - Receita financeira - 404,51 - retenção IR 83,23
Maio = 2.327,40 - Receita financeira - 476,95 - retenção IR 98,98
Junho - 9.420,44 - Receita financeira - 407,63 - retenção IR 86,26

Total da receita = 10.709,53 - IR = 128,51 - CSLL = 115,66 
Total IR Retido na fonte = 268,47

Como se pode ver, o total do IR mais a CSLL é inferior ao que foi retido na fonte.

Como devo proceder? O melhor é recolher a CSLL e utilizar a diferença entre o cálculo do IR efetivo e o retido para abater no próximo trimestre? Ou posso utilizar a diferença para abater logo a CSLL?

De antemão, meu agradecimento, claro.

"Quem faz uma pergunta é tolo durante alguns minutos; quem não o faz é tolo a vida inteira"
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 12 julho 2020 | 23:20

Pelo entendimento do art 221 da in RFB 1.700/2017 poderá dentro do trimestre usar a antecipação do devido. Todavia, deverá utilizar na forma de saldo negativo, posterior ao trimestre, para compensar com qualquer outro tributo administrado pela RFB via perdcomp com base na in RFB 1.717/2017.

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 09:14

Pelo que li, só posso deduzir o IR no trimestre, não a CSLL.  

O saldo remanescente do IR Retido, posso compensar no IR devido no próximo trimestre, sem fazer o Perdcomp?

"Quem faz uma pergunta é tolo durante alguns minutos; quem não o faz é tolo a vida inteira"
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 21:37

Positivo! O irrf vc irá utilizar para compensar o Irpj pois ele é uma antecipação do devido. 

Mas se houver saldo de irrf, quando vira o trimestre ele comporá o saldo negativo do irrf e a partir daí poderá via perdcomp compensar com débito de irpj ou csll mas somente na condição de saldo negativo. 

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 07:01

Obrigado, confirmou o que eu estava pensando.

Um bom dia de trabalho para você e os demais colegas. 

Hoje é feriado em Recife, o lugar onde o Capibaribe e o Beberibe se juntam para formar o Oceano Atlântico, eh, eh

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