Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 12.958

Mudança no regime tributário - Lucro presumido caixa, para lucro real

celande da silva costa

Celande da Silva Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 09:27

Prezados, bom dia!

Gostaria da ajuda de vocês...

Trabalho com uma empresa mercantil, a qual em 2019 estava no regime tributário lucro presumido caixa, em 2020 optou pelo lucro real.

A minha dúvida é, o valor faturado de 2019 que não foi recebido, portanto não foi tributado (presumido caixa), devo tributar todo o saldo em 12/2019, ou deverá ser tributado de acordo com o recebimento, mesmo a empresa já estando no lucro real?

Grata,
Celande Costa.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 10:56

Celande bom dia

Vc alterou o regime tributário de Presumido para Real mas continuou como Caixa?

Se sim, pague os impostos de acordo com os recebíveis, mas se alterou para competência, tribute de uma vez referente dezembro de 2019.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 15:25

No Lucro Real não existe a opção regime caixa.
Logo todos os valores pendentes já deveriam ter dado baixa em Dezembro do ano do regiem antigo

https://guiatributario.net/2011/08/17/lucro-presumido-alteracao-do-regime-de-caixa-para-o-de-competencia/

As receitas auferidas e ainda não recebidas serão adicionadas às receitas do período de apuração anterior à mudança do regime de  tributação para fins de recalcular o imposto e as contribuições do  período, sendo que a diferença apurada, após compensação do tributo  pago, deverá ser recolhida, sem multa e juros moratórios, até o último  dia útil do mês subsequente àquele em que incorreu na situação de  obrigatoriedade à apuração do lucro real.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 17:18

No Lucro Real existe sim a opção de regime de caixa para atividades especifícas para isto vide a Lei n° 8.981/1995 artigo 30.

Considerando que a pj saiu da sistemática de reconhecimento das receitas pelo regime de caixa e passou a adotar o regime de competência, deverá observar a Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017 em se artigo 223-A transcrito abaixo.

(...) Art. 223-A. A pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento e passar a adotar o critério de reconhecimento segundo o regime de competência deverá reconhecer no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime as receitas auferidas e ainda não recebidas.
   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1881, de 03 de abril de 2019)
§ 1º A pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que durante o ano-calendário incorrer na obrigação de apurar o imposto pelo lucro real deverá oferecer à tributação as receitas auferidas e ainda não recebidas, no período de apuração anterior àquele em que ocorrer a mudança do regime de tributação.
   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1881, de 03 de abril de 2019)
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, as receitas auferidas e ainda não recebidas deverão ser adicionadas às receitas do período de apuração anterior à mudança do regime de tributação, para fins de recalcular o IRPJ e a CSLL do período, e a diferença apurada, após compensação do tributo pago, deverá ser recolhida, sem multa ou juros moratórios, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que incorreu na obrigação de apurar o imposto pelo lucro real.
   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1881, de 03 de abril de 2019)

Alexandre Paffi

Alexandre Paffi

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 07:37

Bom dia!
Retomando o assunto agradeço se puderem me ajudar.

Estou com esse problema. Neste ano (2021) a empresa está no LP com recolhimento de impostos no regime de caixa. Em setembro agora nossas receitas ultrapassaram o limite do regime e com certeza vai aumentar até o final do ano.
Entendo que todo o imposto ainda não pago (regime de caixa - diferido) devo pagar até 31.01.2022?
O valor é muito alto e não temos caixa para isso.
Sabem se existe alguma forma de parcelar esse débito ou é de 1 vez?

abs e obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.