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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda Imóvel Minha Casa Minha Vida

Tainã Carvalho

Tainã Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 11:59

Boa tarde.

Tenho uma empresa que vende casas pelo Programa Minha Casa Minha Vida. Em abril/20 foi assinado um contrato de venda, mas a apólice foi efetivada em junho/20. Minha dúvida é: qual mês devo utilizar para o cálculo dos tributos? O que vale como documento, o contrato ou a apólice?

Desde já agradeço.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 12:01

Em regra geral empresas com atividade imobiliária devem reconhecer as receitas para fins de
tributação pelo regime de caixa, conforme disposto no Art. 30 da Lei 8.981/95, entretanto
a Receita Federal do Brasil interpreta que seria o momento da efetivação do contrato da
operação de compra e venda, seja por instrumento de promessa, carta de reserva com princípio
de pagamento ou qualquer outro documento representativo de compromisso.
A Solução de Divergência COSIT 37 de 05 de dezembro de 2013, que reforça esse entendimento.
Base Legal: Art. 30 da Lei 8.981/95

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