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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LEANDRO MARTINS TOSTES

Leandro Martins Tostes

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2007 | 12:17

Prezados Colegas,

Minha dúvida é a seguinte: uma empresa (lucro Real) ao pagar cursos de graduação ou pós graduaçao (parte ou total da mensalidade) de funcionários possui algum incentivo do governo? Pode haver dedução no IRPJ ?

Agradeço se puderem me passar a legislação pertinente (caso exista algum incetivo).

Grato,

Leandro M. Tostes

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Domingo | 18 fevereiro 2007 | 12:34

Bom dia Leandro,

Infelizmente não existe em lei nenhum incentivo neste sentido a despeito da importância implícita.

A atitude das empresas que custeiam todos ou parte dos estudos de seus funcionários é altamente louvável, no entanto, se tais estudos não se tratarem de cursos profissionalizantes - portanto , como os ministrados pelo SESI, SENAC e etc. - a despesa não será considerada dedutível e terá que ser oferecida a tributação na apuração do Lucro Real.

É o que preceitua o Artigo 368 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 transcrito abaixo:

Subseção XXIV
Formação Profissional
Art. 368. Poderão ser deduzidos, como despesa operacional, os gastos realizados com a formação profissional de empregados.



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