Bom dia Leandro,
Infelizmente não existe em lei nenhum incentivo neste sentido a despeito da importância implícita.
A atitude das empresas que custeiam todos ou parte dos estudos de seus funcionários é altamente louvável, no entanto, se tais estudos não se tratarem de cursos profissionalizantes - portanto , como os ministrados pelo SESI, SENAC e etc. - a despesa não será considerada dedutível e terá que ser oferecida a tributação na apuração do Lucro Real.
É o que preceitua o Artigo 368 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 transcrito abaixo:
Subseção XXIV
Formação Profissional
Art. 368. Poderão ser deduzidos, como despesa operacional, os gastos realizados com a formação profissional de empregados.
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