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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aposentado que continua trabalhando

ROSANGELA SILVA DE CASTRO

Rosangela Silva de Castro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 20:08

Boa noite!

Sou aposentada e tenho menos de 65 anos e continuo trabalhando e recolhendo IR na fonte.
Gostaria de saber se é possível pagar o complemento do IR mensal através do DARF para que na declaração anual não tenha que pagar um valor muito alto.
E como faço esse calculo?

Obrigada

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 08:59

Rosângela bom dia

Sua dúvida é ímpar!
Geralmente as pessoas pensam em restituir antecipadamente e não pagar.
Seria referente à 2020?
Se sim, acredito que não tenha como, pois ainda temos 6 meses pela frente.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:25

O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica (Exemplo: pode ser utilizado por aposentados que receberam de mais de uma fonte pagadora. Nesses casos, como cada rendimento é analisado separadamente pela fonte pagadora respectiva, não há o recolhimento sobre o montante global recebido no mês pelo contribuinte). 
Para fazer o cálculo do imposto complementar, deve ser utilizada a tabela progressiva anual do imposto de renda das pessoas físicas e podem ser deduzidas, desde que pagas até o mês do recolhimento mensal, as despesas com instrução, médicas e as escrituradas em livro Caixa, além das deduções utilizadas na base de cálculo mensal ou pagas até o mês do recolhimento mensal.
O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.
O recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, utilizando-se um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Para preencher o Darf, utilize preferencialmente os programas Sicalc , ou Sicalcweb ou ainda um modelo de Darf em branco:


Campo do Darf   O QUE DEVE CONTER
01     Nome e telefone do contribuinte. 
02     31/12 do ano-calendário do pagamento no formato DD/MM/AAAA. (Exemplo: se o contribuinte está interessado em pagar o imposto complementar em 2006 para que na DIRPF 2007 (exercício 2007/ano-calendário 2006) possa incluir esses valores como Imposto Complementar e com isso abater do valor apurado naquela DIRPF, ele deve utilizar para período de apuração 31/12/2006.)  
03     Número de inscrição no CPF. 
04     0246 
05     Deixar em branco.
06     Data do pagamento no formato DD/MM/AAAA, visto que não há data de vencimento definida para esse imposto.
07     Valor principal da receita que está sendo paga.  
08     Deixar em branco. 
09     Deixar em branco. 
10    Repetir o valor do campo 07.
11     Autenticação do Agente Arrecadador (Banco). 

ROSANGELA SILVA DE CASTRO

Rosangela Silva de Castro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 09:59

Bom dia!
Isso mesmo Diego, você compreendeu minha dúvida.
Reforçando o entendimento: o recolhimento complementar tem que ser feito por uma das fontes pagadoras, não posso calcular o valor e pagar o DARF?  
Quanto ao cálculo seria a soma dos rendimentos das duas fontes pagadoras utilizando a tabela mensal do IR e descontando o total de IR já recolhido no mês? 
Agradeço muito a sua atenção em responder. 

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 12:05

Que isto minha querida, sinta-se sempre a disposição para pedir ajuda!

Perfeito, isto mesmo!
Todo IR retido é antecipação do seu imposto devido, sendo compensação na Declaração de ajuste anual, razão pela qual não compete a ti recolher mas sim a fonte pagadora.

Att;

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