Gustavo Souza Franco
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, alguém se deparou com o seguinte problema?:
Tenho um cliente que é Simples Nacional, Construtora, e optou pela contribuição patronal sobre a receita de 4,5%. De acordo com a portaria 150 de 07/04/2020 foi prorrogado o pagamento das competências 03 e 04. Porém quando foi gerar o DARF pelo SICALC ele está cobrando multa e juros. Alguém resolveu por outro caminho?