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DCTF WEB Retificadora sem alteração de valores e com o DARF Pago

Michelle Martins

Michelle Martins

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 16:01

Prezados boa tarde!

Alguém sabe me dizer como faço para retificar uma DCTF WEB que não houve alterações nos valores e com o DARF  já pago ?
Alguém já fez esse tipo de retificação, pois no Manual eu só encontro os procedimentos para quem dá diferenças nos valores.
Saberia me informar se é apenas retificar a declaração sem a necessidade de informar nada em relação ao pagamento já efetuado, ou se não gera um novo debito relativo aquele valor ?

Atenciosamente, 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 10:55

Bom Dia

Eu faço assim , qq coisa que altero no REINF, faço uma retificação na DCTF Web para ter coerência com data inclusive....

Acho que já te respondi no privado né amiga?

Sucesso Mi!!!

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 11:22

Primeira coisa a saber é qual a razão da retificação, pois haverá situações especificas na IN RFB n° 1.599/2015, que poderá implicar nessa retificação.

A alteração das informações prestadas em DCTF, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.
A DCTF retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.
A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:
I - redução dos débitos relativos a impostos e contribuições:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização; e
II - alteração dos débitos de impostos e contribuições em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado de início de procedimento fiscal.

Todavia, uma vez que você sobrepõe a informação original entendo que deverá alocar os receptivos pagamento para que quando a RFB por meio de auditoria interna confronte a informação elá já tenha de onde confrontar.

Michelle Martins

Michelle Martins

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 09:27

Bom dia Diego!

O motivo da Retificação é porque houve um novo fechamento do eSocial, e o sistema gerou automaticamente uma DCTF retificadora, na situação em andamento. Mas essa alteração não alterou os valores da declaração, e conforme eu li nas perguntas e respostas da DCTFWEB deveria enviar a retificadora, assim fiz conforme orientação, apenas transmitir uma retificadora onde gerou novo recibo. 
Mas em relação ao DARF pago relativo a declaração Original não vi onde informar esse comprovante na declaração retificadora .

Atenciosamente, 

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