Rosangela Andrade
Iniciante DIVISÃO 2 , AssistenteBoa tarde!
Pessoa jurídica recebeu uma Nota Fiscal Avulsa de pessoa física.
Tem alguma retenção na fonte? Se sim qual base legal?
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Rosangela Andrade
Iniciante DIVISÃO 2 , AssistenteBoa tarde!
Pessoa jurídica recebeu uma Nota Fiscal Avulsa de pessoa física.
Tem alguma retenção na fonte? Se sim qual base legal?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia
Não tem.
Base: artigo 30 da Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa SRF 459/2004.
Diego Rudek
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Tem Sim!
Veja o Decreto n° 9.580/2018 que menciona em seu artigo 677 e posteriores que a pessoa física prestando serviço a pessoa jurídica, fica esta a retenção do IRRF conforme tabela progressiva.
(...) Art. 677. Os rendimentos de que trata este Capítulo ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte calculado em reais, de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensais (Lei nº 11.482, de 2007, art. 1º caput , incisos IV a VIII) :
Quanto ao PCC não haverá incidência das mesmas pois a IN SRF 459/2004 e Lei n° 10.833/2003 assim como a IN RFB n° 1.911/2019 tratam da relação de incidência apenas entre pjs do direito privado.
Rosangela Andrade
Iniciante DIVISÃO 2 , AssistenteMeyke Fragas dos Reis Medeiros
Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Prezados, boa noite!
Se for nota fiscal de SERVIÇO sim, tanto o IR quanto o INSS.
Não conhecia nota fiscal avulsa de serviço.
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