Rosangela Andrade
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Boa tarde!
Pessoa jurídica recebeu uma Nota Fiscal Avulsa de pessoa física.
Tem alguma retenção na fonte? Se sim qual base legal?
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Rosangela Andrade
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Boa tarde!
Pessoa jurídica recebeu uma Nota Fiscal Avulsa de pessoa física.
Tem alguma retenção na fonte? Se sim qual base legal?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia
Não tem.
Base: artigo 30 da Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa SRF 459/2004.
Diego Rudek
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Tem Sim!
Veja o Decreto n° 9.580/2018 que menciona em seu artigo 677 e posteriores que a pessoa física prestando serviço a pessoa jurídica, fica esta a retenção do IRRF conforme tabela progressiva.
(...) Art. 677. Os rendimentos de que trata este Capítulo ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte calculado em reais, de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensais (Lei nº 11.482, de 2007, art. 1º caput , incisos IV a VIII) :
Quanto ao PCC não haverá incidência das mesmas pois a IN SRF 459/2004 e Lei n° 10.833/2003 assim como a IN RFB n° 1.911/2019 tratam da relação de incidência apenas entre pjs do direito privado.
Rosangela Andrade
Iniciante DIVISÃO 2, AssistenteMeyke Fragas dos Reis Medeiros
Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a) Prezados, boa noite!
Se for nota fiscal de SERVIÇO sim, tanto o IR quanto o INSS.
Não conhecia nota fiscal avulsa de serviço.
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