Tainã Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde.
Estou com uma empresa que é optante pelo simples nacional. Ela veio do antigo contador já com a opção e verificamos que a melhor forma de tributação para ela seria o lucro presumido, mas informei ao cliente que somente será possível optar pelo lucro presumido a partir de 2021, já que seria feito o desenquadramento por opção da empresa. Porém, ele procurou outro contador que disse a ele que é possível fazer o desenquadramento ainda este ano (2020) e pagar os impostos que ele ainda não recolheu de 04/2020 e 05/2020 no lucro presumido ou no real.
Minha dúvida é: é possível fazer isso?
Pelo conhecimento que tenho, acho que não, mas como ele trouxe essa informação de outro profissional eu fiquei na dúvida.
Agradeço a quem puder me ajudar!