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TRIBUTOS FEDERAIS

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Utilização do código CFOP

Andreia Rodrigues da Silva Santos

Andreia Rodrigues da Silva Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 12:18

Olá amigos, sou nova por aqui, porém já acompanho o site e também sempre que tenho dúvidas faço a minha pesquisa por aqui.
Hoje estou com uma dúvida e gostaria de poder ter ajuda de vocês, pessoas com mais experiências na área contábil/fiscal.
Estou com um cliente que é do ramo de comercio varejista de produtos alimenticios em geral, que realiza compras interestaduais  e o cenário é assim:
O cliente comprou do fornecedor Origem Espírito Santo ( lá a mercadoria não esta sujeita a substituição tributária), mas quando entra no estado de São Paulo ela tem, e já fiz a gare icms para minha cliente.
Porém o código de CFOP utilizado na entrada é 2102 - Compra para comercialização
E na saída estamos utilizando o 5102 - Venda de mercadoria recebida de terceiros.
Mas nenhum desses CFOP's informa a compra de mercadoria sujeita a substituição tributária, então minha cliente esta sendo Bitributada, pois quando gero o simples não tenho a opção de marcar icms substituição tributária, o certo seria eu escriturar o CFOP 2102 para 2403 e saída 5102 para 5403?

Aguardo ansiosamente para minha dúvida.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 16:12

Andreia Rodrigues da Silva Santos boa tarde.

o certo seria eu escriturar o CFOP 2102 para 2403 e saída 5102 para 5403? - correto, mas utilize o cfop 5405.

Andreia Rodrigues da Silva Santos

Andreia Rodrigues da Silva Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 16:51

Disponibilizado no site da SEFAZ em 21/08/2019.
Ementa
ICMS - Escrituração fiscal de aquisições interestaduais sujeitas ao recolhimento antecipado do imposto.
I. O comerciante atacadista paulista deverá escriturar os dados relativos à operação de aquisições interestaduais sujeitas ao recolhimento antecipado, sem direito ao aproveitamento de crédito (artigos 277 e 426-A, § 5°, do RICMS/2000, c/c Decisão Normativa CAT 02/2019).
II. Nas operações de entrada de mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do imposto e destinadas à posterior à comercialização, deve-se utilizar o CFOP 2.403. Nas operações de venda subsequentes cujo imposto fora recolhido antecipadamente, deve-se utilizar o CFOP 5.405, figurando-se o contribuinte como substituído do imposto nessas operações.
7. Por fim, em relação ao CFOP, destaca-se que, quando da aquisição de produtos sujeitos ao regramento previsto no artigo 426-A do RICMS/2000, deverá ser consignado o CFOP 2.403 ("Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária"). Contudo, na posterior alienação subsequente de mercadoria cujo ICMS-ST fora recolhido nos termos do artigo 426-A, deverá ser utilizado o CFOP 5.405 ("Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído"), observando-se as disposições do artigo 274 do RICMS/2000.

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