
Andreia Rodrigues da Silva Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá amigos, sou nova por aqui, porém já acompanho o site e também sempre que tenho dúvidas faço a minha pesquisa por aqui.
Hoje estou com uma dúvida e gostaria de poder ter ajuda de vocês, pessoas com mais experiências na área contábil/fiscal.
Estou com um cliente que é do ramo de comercio varejista de produtos alimenticios em geral, que realiza compras interestaduais e o cenário é assim:
O cliente comprou do fornecedor Origem Espírito Santo ( lá a mercadoria não esta sujeita a substituição tributária), mas quando entra no estado de São Paulo ela tem, e já fiz a gare icms para minha cliente.
Porém o código de CFOP utilizado na entrada é 2102 - Compra para comercialização
E na saída estamos utilizando o 5102 - Venda de mercadoria recebida de terceiros.
Mas nenhum desses CFOP's informa a compra de mercadoria sujeita a substituição tributária, então minha cliente esta sendo Bitributada, pois quando gero o simples não tenho a opção de marcar icms substituição tributária, o certo seria eu escriturar o CFOP 2102 para 2403 e saída 5102 para 5403?
Aguardo ansiosamente para minha dúvida.