
Denis Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa noite a todos. Gostaria de uma orientação dos colegas. Tenho um cliente que trabalha como correspondente bancário, fazendo empréstimos consignados para terceiros em nome dos bancos. Quando alguém faz um empréstimo através da empresa dele, ele recebe uma comissão do banco. A empresa dele recebe cerca de 6% da comissão devida, à vista, e o restante é parcelado de acordo com o número de parcelas do empréstimo feito por aquele terceiro, o beneficiário do empréstimo. O meu cliente, para não esperar o resto da comissão, que é o montante maior, antecipa as suas parcelas. O banco libera esse dinheiro para ele na forma de um empréstimo, que ele tem que pagar as parcelas com o devido juros, um empréstimo normal. O problema é que o banco exige dele uma nota fiscal para cobrir essa operação, e essa nota fica evidentemente registrada como receita no sistema da prefeitura. A posição que estou tomando diante disso é desconsiderar esses valores antecipados na forma de empréstimo e considerar apenas os 6% que ele recebe à vista, ´pois, embora ele emita nota fiscal para essa operação, esses valores antecipados não podem ser considerados receita, uma vez que ele devolve ao banco quando paga as parcelas e ainda com juros. Gostaria de uma orientação dos colegas se meu posicionamento está correto, ou se eu devo proceder de uma outra forma. Desde já agradeço aos colegas pela ajuda.