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TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON PIS/COFINS Retidos gerando valor a pagar

JODELLY MORAIS SILVEIRA KOJIMA

Jodelly Morais Silveira Kojima

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 22:52

Boa noite colegas,

Estou com uma dúvida sobre a Dacon e não consigo agendar senha na Receita, por isso conto com a ajuda de vocês.
Tenho um cliente que emite apenas uma nota fiscal ao mês, e por ser maior que R$ 5.000,00 a empresa tomadora retem 4,65%, ou seja, o pis e a cofins integralmente. Fiz a Dacon com essas informações, porem no recibo de entrega está gerando:
Contribuições
PIS/Pasep a Pagar - Regime Cumulativo 68,63
PIS/Pasep a Pagar - Folha de Salários 0,00
Cofins a Pagar - Regime Cumulativo 316,75
Uma outra empresa com o mesmo tipo de faturamento, na DACON Semestral de 2009, ocorre o mesmo, porem não em todos os meses. Fiz tudo igual, por isso estou muito confusa.
Os valores a pagar são os próprios valores retidos, o que fazer nesse caso?
Muito obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 19:19

Boa noite Jodelly,

Confira se você informou na Linha 12 das fichas 15A e 25A as retenções sofridas.

Ao que tudo indica você deve ter esquecido, pois não há como o programa "adivinhar" que você tem a pagar exatamente o que foi retido.

Este saldo a pagar indica que não foi informada as retenções de mesmo valor.

Nota
Estou admitindo que as retenções tenha sido feitas por Pessoas Juridicas de Direito Privado, se não for, indique as retenções na linha correspondente das mesmas fichas.

...

JODELLY MORAIS SILVEIRA KOJIMA

Jodelly Morais Silveira Kojima

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 22:38

Boa noite Saulo,

Realmente foi esse o problema, embora eu tenha lançado na ficha 30 as retenções, acho que o programa nem sempre puxa automático, pois eu alguns meses só lancei na ficha 30 e ficou tudo correto.
Mas agora me surgiu mais um problema, tenho que fazer as retificações, porém de um mês eu já tinha enviado uma retificação e estava errada, ou seja, preciso enviar a segunda retificação. O programa não está aceitando, saberia me dizer como resolver essa situação?

Muito obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 21:07

Boa noite Jodelly,

No DACON Retificador, informe sempre o número do recibo do último Demonstrativo entregue. Assim, se você já entregou declarações retificadoras, o número do recibo a ser mencionado na próxima, é aquele da última retificadora, não o da original.

Isto porque as informações constantes das declarações retificadoras se sobrepõem àquelas já entregues. Nestas condições você pode enviar quantas Declarações forem necessárias para que as informações sejam corretas.

Se acaso não for este o erro, torne a postar (agora mencionando-o) para que possamos orientá-la adequadamente.

...

JODELLY MORAIS SILVEIRA KOJIMA

Jodelly Morais Silveira Kojima

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 21:37

Boa noite Saulo,

Estou informado o número do último recibo e quando vou gravar dá o seguinte erro:
Demonstrativo e Recibo de entrega via Internte já existem. O demonstrativo não será gravado.
Já tentei de tudo e não consigo...
Me ocorreu agora mais um problema, acabei enviando a DCTF do 2 semestre de 2009, ref. ao mês de julho, porém marquei como mensal, quando o correto seria semestral, resumindo, acabou gerando uma multa, não consigo retificar e ainda não consigo enviar as demais do semestre.

Estou bem perdida nessas declarações.

Muito obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 21:53

Boa noite Jodelly,

Certamente você deve ter enviado o segundo DACON Retificador sem a impressão do recibo. O número do recibo desta segunda entrega está gravado no seu computador.

A Receita Federal publicou a seguinte Orientação :

Alguns contribuintes transmitiram indevidamente o Dacon 2010 assinalando a PERIODICIDADE como SEMESTRAL, quando o correto seria MENSAL, uma vez que o Dacon Semestral foi extinto.

Para estes casos NÃO É NECESSÁRIO TRANSMITIR DACON RETIFICADOR, para correção da periodicidade, pois serão tratados em malha interna da Receita Federal, e considerados como Dacon Mensal de janeiro de 2010.

Até que estas declarações sejam tratadas na malha interna, não é possível transmitir o Dacon Mensal de fevereiro de 2010 (prazo - 8/04/2010), pois ainda consta o DACON SEMESTRAL 2010 (como se contemplasse janeiro a junho de 2010). A Receita Federal já tomou providências para o início do tratamento destes casos e espera concluir o trabalho o mais breve possível.

Caso as retificações do Dacon de janeiro de 2010 se refiram a outros dados, que não a periodicidade, o contribuinte também deve aguardar a conclusão da malha interna.

Manteremos todos informados sobre o andamento desse trabalho (conclusão) por meio da página da RFB na internet.


Imagino que a orientação seja válida também para casos iguais ao seu. Entretanto, é aconselhável que busque mais informações acerca do assunto junto a Secretaria da Receita Federal mais próxima, para certificar-se de que o lapso será automaticamente corrigido.

...

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