Karla Fez
Bronze DIVISÃO 3 , Assistenterespostas 10
acessos 37.737
Karla Fez
Bronze DIVISÃO 3 , AssistenteWilliam P. da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeUtilize o Per/Dcomp.
Karla Fez
Bronze DIVISÃO 3 , AssistenteNão teríamos outra forma alem do Dcomp?
Diego Rudek
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Havendo créditos de tributos administrados pela RFB estes poderão ser compensados via Per/dcomp com débitos também administrados pela RFB, amparado pela IN RFB n° 1.717/2017.
Primeiramente você ira demonstrar o crédito preenchendo fielmente o DARF pago e posterior relacionar o debito para que assim haja o abate entre eles.
Att.
Micheli
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde colegas,
Por favor alguém poderia esclarecer quanto a dúvida abaixo:
Empresa Lucro Real com período de crédito trimestral, pode compensar o IRPJ e CSLL com os créditos adquiridos de Pis/Cofins?
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Micheli,
Sim, pode efetuar a compensação via PER/DCOMP.
Micheli
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá Rodrigo, muito obrigada pelo retorno imediato!!!
Por favor poderia informar o embasamento legal?
Fiquei confusa, porque em pesquisa na IN RFB nº1717 de 2017 trata de compensação sobre saldo negativo. O que não é o caso.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Micheli,
Acredito que a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1717, DE 17 DE JULHO DE 2017 te esclarecerá.
Micheli
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalRodrigo peço desculpas, mas eu já li a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1717 porém só fala em compensar o saldo negativo de IRPJ e CSLL que Não é a situação da minha dúvida.
A dúvida é se Posso compensar os débitos de IRPJ E CSLL, apurados no trimestre pelo Lucro Real, com o saldo credor de PIS e COFINS
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Micheli,
Versa o art. 65 que o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvada a compensação de que trata a Seção VII deste Capítulo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1810, de 13 de junho de 2018)
Micheli
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalMaravilha Rodrigo, muito obrigada pelo esclarecimento.
Abraços.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade