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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação do IRPJ e CSLL com PIS/COFINS

Karla Fez

Karla Fez

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 11:08

Bom dia, 
Tenho uma empresa que tem créditos de PIS/COFINS e sabendo que temos a possibilidade de compensar o IRPJ/CSLL com os créditos de PIS/COFINS, gostaria de saber como que realizo a compensação desses tributos com os créditos que eu tenho. 

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 11:09

Havendo créditos de tributos administrados pela RFB estes poderão ser compensados via Per/dcomp com débitos também administrados pela RFB, amparado pela IN RFB n° 1.717/2017.
Primeiramente você ira demonstrar o crédito preenchendo fielmente o DARF pago e posterior relacionar o debito para que assim haja o abate entre eles.

Att.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 15:00

Micheli, 

Sim, pode efetuar a compensação 
via PER/DCOMP.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
micheli

Micheli

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 15:12

Olá Rodrigo, muito obrigada pelo retorno imediato!!!

Por favor poderia informar o embasamento legal?

Fiquei confusa, porque em pesquisa na IN RFB nº1717 de 2017 trata de compensação sobre saldo negativo. O que não é o caso.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 15:15

Micheli, 

Acredito que a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1717, DE 17 DE JULHO DE 2017 te esclarecerá.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
micheli

Micheli

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 15:52

Rodrigo peço desculpas, mas eu já li a  INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1717 porém só fala em compensar o saldo negativo de IRPJ e CSLL que Não é a situação da minha dúvida.

A dúvida é se Posso compensar os débitos de IRPJ E CSLL, apurados no trimestre pelo Lucro Real, com o saldo credor de PIS e COFINS

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 16:04

Micheli, 

Versa o art. 65 que o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvada a compensação de que trata a Seção VII deste Capítulo.  (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1810, de 13 de junho de 2018)

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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