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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Simples Nacional

Gabriela Arruda

Gabriela Arruda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 11:38

Prezados, bom dia! 

Tem uma empresa que pagou o DAS da competência 05/2020 em duplicidade ( esse cliente não quis optar pela prorrogação portanto, estava pagando o DAS normal conforme seria o calendário original) eu gerei a competência de 06/2020 hoje eu posso pedir a compensação do mês passado para essa de 06/2020? Se puder, com certeza ficará alguma diferença para ser recolhida como eu faço para gerar essa diferença?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Gabriela.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 10:15

Bom Dia

No DARF avulso dentro do Ecac.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 10:26

Primeiramente cabe esclarecer que é recolhido via DAS e NÃO via DARF.
Considerando que houve o recolhimento em duplicidade, poderá solicitar a compensação e/ou restituição diretamente via portal do Simples Nacional na área de serviços.

Uma vez que a compensação resultar em imposto a pagar, basta gerar um DAS-Avulso, ainda dentro da área de serviços do Simples Nacional.

Te indico o Manual de Compensação disposto no portal do Simples Nacional com o passo a passo para fazer o pedido, ou via link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_COMPENSA%C3%87%C3%83O.pdf



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