Gabriela Arruda
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Prezados, bom dia!
Tem uma empresa que pagou o DAS da competência 05/2020 em duplicidade ( esse cliente não quis optar pela prorrogação portanto, estava pagando o DAS normal conforme seria o calendário original) eu gerei a competência de 06/2020 hoje eu posso pedir a compensação do mês passado para essa de 06/2020? Se puder, com certeza ficará alguma diferença para ser recolhida como eu faço para gerar essa diferença?
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
Gabriela.