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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lavanderia hospitalar

Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 17:19

Uma empresa que presta serviços de lavanderia, contratada para higienizar as roupas de um Hospital de Campanha, está sujeito a retenção de INSS e IR? (item de Hotelaria do Art. 118 da IN 971/2009 e Art. 716 do Decreto 9580/2018)

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 08:58

Bom Dia

O código hotelaria não contempla retenção, mas entendo que para este serviço não é hotelaria é locação de mão-de-obra no código 17.05 e aí sim teriam as retenções.

Se vc não está cadastrada na prefeitura com este código, emita a nota e espera ver se seu cliente aceita, se não aceitar, vc precisará se regularizar.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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