
Andreia Rodrigues da Silva Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá boa tarde amigos,
Tenho uma dúvida referente a operação Interestadual, abaixo:
Minha cliente comprou mercadoria com ncm 2106.90.30 do fornecedor origem Rio do Grande Sul.
De acordo com as minhas pesquisas esse mesmo NCM foi retirada da lista de produtos com substituição tributária, porém no estado origem diz que tem.
Já aqui em São Paulo não tem substituição tributária.
A minha duvida é se recolho ou não a Gare ST para minha cliente pagar o ICMS?
Atenciosamente,
Andreia Rodrigues