
Mírian Pereira de Brito
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Prezados colegas,
Como proceder ao declarar o IR 2020 atrasado de uma pessoa que, não declarou o roubo do carro em 2017, recebeu o seguro e comprou outro carro, também financiado?
Posso mencioná-lo esse ano, sem corrigir os anos anteriores, informando na "descrição dos bens" o fato ocorrido (boletim de ocorrência, ano e carta de reembolso) e valores pagos até o momento?
Agradeço pela atenção de todos