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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Não informaram o carro roubado a 2 anos atrás

MíRIAN PEREIRA DE BRITO

Mírian Pereira de Brito

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 18:47

Prezados colegas,

Como proceder ao declarar o IR 2020 atrasado de uma pessoa que, não declarou o roubo do carro em 2017, recebeu o seguro e comprou outro carro, também financiado?
Posso mencioná-lo esse ano, sem corrigir os anos anteriores, informando na "descrição dos bens" o fato ocorrido (boletim de ocorrência, ano e carta de reembolso) e valores pagos até o momento?

Agradeço pela atenção de todos

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 09:48

Bom Dia

Entendo que há necessidade de corrigir os anos anteriores, pois a omissão do fato foi um erro perante a Receita.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 10:22

É devida a retificação da DIRPF visto que deverá demonstrar a saída do bem e posterior compra de um novo por meio da indenização recebida, lembrando de mencionar na discriminação o ocorrido.

Base Legal: RIR/18 e IN RFB n° 1.924/2019.

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