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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como Recolher IR na NF de autônomo

Samara Fonseca

Samara Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 19:04

Olá Colegas 
Boa noite 

Poderiam me ajudar com uma duvida? minha irmã é veterinária e a clinica que ela trabalha mudou de dono e quer a partir de agora quer que ela emita NF. Ela tem a inscrição municipal, como devo recolher o tributo federal (IR) ?

Desde já agradeço ajuda 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 08:44

Samara Fonseca,
Bom dia! O "recolhimento" será feito pela fonte pagadora, a clínica veterinária, que vai, caso seja devido, reter o IRRF sobre o valor dos serviços prestados, na NF, e repassar para a Receita Federal.
Tem também a retenção do INSS (11%), que deve ser deduzido da base de cálculo do IRRF a ser retido.
A tua irmã deverá informar os valores das retenções, na nota, deduzindo do valor total. O cálculo do IRRF é feito com base na tabela progressiva (isenção até R$ 1.903,98).

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 08:54

Bom Dia
Acesse no Sicalcweb a opção "... Contribuições de PJ", e emita o DARF 0588/Mensal, informando o CNPJ da empresa pagadora.

A individualização dos autônomos pagos é feita numa declaração anual chamada DIRF, englobando todos os pagamentos e retenções efetuados no ano, e entregue até fevereiro.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 10:19

Compete esclarecer que pelo RIR/18 artigo 162 a atividade veterinária não é equiparada a pessoa jurídica, logo poderá exercer conforme pessoa física, e sobre os rendimentos mensal estará sujeito a tabela progressiva, sendo recolhido via darf com código 0588. 
Vide MAFON para maiores esclarecimentos.

Samara Fonseca

Samara Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 18:37

Muitooo Obrigada Diego, Telma e Márcio por disponibilizarem o tempo e conhecimento de vocês para me ajudar 
Me ajudou bastante, agora tenho claro como funciona a tributação do IR e também mais tranquila com o que li no RIR/18.

Visualizei assim como ficaria para a minha irmã, referente a nota fiscal - ela ganha R$ 2.500,00.
IR (7,5%) - 142,80 = 44,50
INSS (11%) = 275,00
ISS (2%) = 50,00
Valor Liquido: R$ 2.130,30

minha irmã ja recolhe o INSS dela em cima do salário minimo como autônoma individual 20%, ela poderia continuar recolhendo desta forma? (1045,00x20% = 209,00 no código 1007.

se puderem me responder se esta correto, agradeço muito.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 10:24

Samara,
Bom dia. Como disse anteriormente, o valor do INSS pode ser abatido da base de cálculo do IRRF, então ficaria:
R$ 2.500,00 (-) R$ 275,00 (INSS) = R$ 2.225,00 x 7,5% = R$ 166,88 (-) R$ 142,80 = R$ 24,08 (valor do IRRF).

A responsabilidade pelo cálculo correto dos valores retidos é da fonte pagadora!

Pela legislação, o contribuinte individual tem de contribuir para a Previdência Social com base no valores recebidos pelo exercício da sua atividade remunerada. Se recebe, digamos, R$ 2.000,00 de pessoas físicas, teria de contribuir sobre esse valor...

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 26 julho 2020 | 09:00

Colegas
Sem duvida alguma as explicações do MARCIO, são as mais adequadas, ao questionamento em pauta, pois existem outras informações, que serão alimentadas pela clinica (tomador do serviço), principalmente com relação ao INSS, e ao IRRF.
Nao desmerecendo as explicações dos colegas, anteriores, mas existem situações e situações, e na descrita , pela consulente, a mais correta e  a do  Marcio moderador.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 10:55

Manoel, também não desmerecendo sua resposta más a pergunta dela e pontual e sobre esta há também resposta pontual, se ela tivesse inicialmente solicitado a forma de cálculo se aplicaria a sua interpretação.
Att.

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