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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional pago a menor

Brenno

Brenno

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 20:40

Boa noite..

Gostaria de saber se alguém já passou por essa situação e que possa me ajudar.

Fiz o DAS referente ao mês 05/2020 no valor de R$ 1.000,00, e o cliente já efetuou o pagamento da GUIA, e agora descobrimos que faltou uma NFCE no valor de R$ 250,00 que não foi inclusa no calculo. Então o valor correto  para o calculo do imposto seria de R$ 1.250,00.

Minha duvida é, ao fazer a retificação do imposto eu devo recalcular e colocar o valor de R$ 250,00 ou de R$ 1.250,00? 

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 10:40

Primeiramente é importante saber que a retificação subscreve a transmissão original e nela deverá conter o efetivo valor de percebido.
Logo, assim poderá recolher tão somente a diferença afim de complementar o valor devido.

Nota-se que se a diferença for recolhido apos o vencimento mensal, deverá estar munida dos respectivos acréscimos legais.

Base Legal: LC 123/2006 e Resolução CGSN n° 140/2018

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