Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroNo caso de uma empresa MEI, que precisa migrar para SIMPLES NACIONAL, por questão apenas de opção tem como fazer isso no meio ano???? qual o precedimento?? alguém sabe ???
respostas 1
acessos 103
Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroNo caso de uma empresa MEI, que precisa migrar para SIMPLES NACIONAL, por questão apenas de opção tem como fazer isso no meio ano???? qual o precedimento?? alguém sabe ???
Diego Rudek
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, mas só produzirá efeitos (ou seja, deixará de ser MEI) a partir de 1º de janeiro do anocalendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando o desenquadramento produzirá efeitos nesse mesmo ano-calendário.
No decorrer do curso, somente se incorrer em situação de vedação ao MEI, mas deverá cuidar pois se forcar uma simulação a Receita Federal poderá detectar com facilidade.
Base Legal: Lei Complementar n°123/2006
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade