Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) FinanceiroNo caso de uma empresa MEI, que precisa migrar para SIMPLES NACIONAL, por questão apenas de opção tem como fazer isso no meio ano???? qual o precedimento?? alguém sabe ???
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Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) FinanceiroNo caso de uma empresa MEI, que precisa migrar para SIMPLES NACIONAL, por questão apenas de opção tem como fazer isso no meio ano???? qual o precedimento?? alguém sabe ???
Diego Rudek
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, mas só produzirá efeitos (ou seja, deixará de ser MEI) a partir de 1º de janeiro do anocalendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando o desenquadramento produzirá efeitos nesse mesmo ano-calendário.
No decorrer do curso, somente se incorrer em situação de vedação ao MEI, mas deverá cuidar pois se forcar uma simulação a Receita Federal poderá detectar com facilidade.
Base Legal: Lei Complementar n°123/2006
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