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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI Incorporação ao Simples nacional

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 09:09

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, mas só produzirá efeitos (ou seja, deixará de ser MEI) a partir de 1º de janeiro do anocalendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando o desenquadramento produzirá efeitos nesse mesmo ano-calendário.

No decorrer do curso, somente se incorrer em situação de vedação ao MEI, mas deverá cuidar pois se forcar uma simulação a Receita Federal poderá detectar com facilidade.

Base Legal: Lei Complementar n°123/2006

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