Bom Dia
Sim, serviços de advocacia podem optar pelo SN no Anexo IV, no entanto, pagam as contribuições previdenciárias separadamente.
Diferentemente das outras atividades optantes pelo Simples Nacional os serviços advocatícios pagam separadamente os valores previdenciários sobre folha de pagamento, pro labore e autônomos contratados. O percentual médio de 27,8% sobre a folha de pagamento (20% cota Empresa + 2% cota SAT + 5,8% cota Terceiros) não se encontra embutido no imposto unificado. Essa exclusão consta no inciso VI do artigo 13 da Lei Complementar 123/2006.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.