Tiago de Moraes
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa tarde caros colegas
Estou com um problema de um funcionário de uma empresa que entrou na empresa em 2017 e só foi perceber o adicional de periculosidade em 05/2019. Ocorre que a empresa lançou em parcela unica como diferença salarial todo o valor atrasado desde 2017. Ocorreu então um desconto bem alto de IR em folha.
Minha dúvida é se a empresa deveria e se é possível, lançar como Rendimento Recebido Acumuladamente mesmo que não tenha havido um processo judicial?
___________
Tiago