
Yasmim Magda Santos Lima
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Tenho uma empresa do lucro presumido que recebeu uma devolução de venda em abril de uma venda que ocorreu em março, essa devolução de venda sofreu as tributações de IRPJ, CSLL, em março referente ao primeiro trimestre, ela é isenta de PIS e COFINS. Vi uma consulta nº 150 - COSIT de 07 de maio de 2019, que podemos aproveitar essa devolução da receita e se tiver saldo podemos aproveitar em meses subsequente. Minha questão é esse saldo da devolução de vendas podemos abater apenas da receita de vendas ou do total das receitas, incluindo a receita financeira?
E dentro da ECF, como vou incluir essa informação do saldo remanescente de devolução de vendas? alguem já passou por essa situação?