x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 3.931

Carlos Carvalho Guedes Bessa

Carlos Carvalho Guedes Bessa

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Domingo | 19 julho 2020 | 16:03

Prezados,

Tirem essa dúvida sobre a DCTF

na DCTF de Dez.2019 fiz a retificadora tirando o valor de IRPJ e da CSLL por quotas e deixei somente o débito, o imposto não foram  pagos. 


na declaração de março 2020 só informei o valor do débito.

ERRO "não houve vinculação de créditos ao débito e não foram incluídos registros na ficha quatas. Nesta situação, o débito deverá ser informado na declaração do último trimestre de apuração".
     

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 10:29

Ficha - Pagamento do Trimestre Anterior
Esta ficha é utilizada para informar os pagamentos dos débitos relativos ao IRPJ ou à
CSLL antes da divisão em quotas.
Exemplo:
O contribuinte com um débito de IRPJ de R$ 10.000,00 efetuou o pagamento de R$
2.000,00 e dividiu em quotas apenas o saldo de R$ 8.000,00. Deve ser informado
nesta ficha o pagamento de R$ 2.000,00.
Total do Imposto Líquido apurado no período, antes de efetuadas as compensações: R$
10.000,00 (Ficha - Valor do Débito da Pasta - Trimestre Anterior)
Valor Pago do Débito: R$ 2.000,00 (Ficha - Pagamento do Trimestre Anterior)
Saldo a Pagar em Quotas: R$ 8.000,00 (Ficha - Demonstrativo do Saldo a Pagar do Débito em Quotas)
Para os pagamentos efetuados com Darf, esta ficha apresenta, na parte inferior da
tela, uma grade contendo informações sobre Período de Apuração, CNPJ, Código da
Receita, Data de Vencimento, Número de Referência, Valor do Principal e Valor
Pago do Débito.
Na parte superior da tela é visualizada a área de entrada de dados referente ao
pagamento do débito a ser incluído. Para informar os dados relativos ao
pagamento, deve ser acionado o botão de comando "INCLUIR".
Para modificar ou excluir os dados relativos ao pagamento do débito, a pessoa
jurídica deve posicionar o cursor e clicar sobre a linha onde se encontram as
informações que se deseja modificar ou eliminar, na grade exibida na parte
inferior da tela, em seguida acionar o botão de comando "ALTERAR" ou
"EXCLUIR".
Atenção:
1) Cuidado especial deve ser dado ao preenchimento do Darf, por ocasião do
pagamento do débito, pois as informações na DCTF Mensal devem ser as constantes
do mesmo.
2) Na hipótese de o contribuinte utilizar mais de um Darf para liquidar o valor do
débito, estes devem ser informados de forma individualizada nesta ficha, mesmo
que possuam o mesmo Código de Receita. No caso do exemplo acima: a PJ informa um
débito apurado de R$ 10.000,00, tendo efetuado o pagamento através de 10 (dez)
Darf totalizando os R$ 2.000,00, todos os Darf devem ser informados nesta ficha,
com as respectivas informações de cada campo.
3) Esta ficha é para informar os pagamentos de débitos divididos em duas ou três
quotas, informados na Ficha - Valor do Débito da Pasta - Débitos/Créditos na DCTF do último mês do trimestre anterior.
A pessoa jurídica deve preencher os seguintes campos, quando efetuar o pagamento
do débito por meio de Darf:
a) Período de Apuração
Informar a data constante no campo Período de Apuração do Darf.
b) CNPJ
Este campo é preenchido automaticamente com o CNPJ relativo ao débito
selecionado.
c) Código da Receita
Este campo é preenchido automaticamente, mas trata-se de campo alterável.
Atenção:
Somente são admitidos os pagamentos cujo código de receita seja diferente do débito nos
casos autorizados pela RFB.
A pessoa jurídica que, ao efetuar o pagamento do débito, preencher o Darf com um
Código da Receita divergente do Código do Débito a ser liquidado pode:
- corrigir o Código da Receita do Darf, junto à unidade da RFB da sua jurisdição,
por meio de um Redarf, e utilizar o Darf já com o código correto para preencher
a DCTF;
- solicitar a restituição ou a compensação do valor do Darf por meio de um
PER/DComp.
d) Data de Vencimento
Informar a data constante no campo Data de Vencimento do Darf.
e) Nº de Referência
Este campo, a princípio, nos pagamentos dos débitos relativos ao IRPJ ou à CSLL antes
da divisão em quotas, não deve ser preenchido.
f) Valor do Principal
Indicar o valor constante no campo Valor do Principal do Darf.
A pessoa jurídica que efetuar o pagamento do Darf com o Valor da Multa e/ou o
Valor dos Juros somados ao Valor do Principal, deve indicar na "Ficha Pagamento
com DARF" como Valor do Principal também o valor acrescido da Multa e/ou Juros.
O contribuinte deve restringir o valor lançado no campo Valor Pago do Débito ao
valor do principal, dissociado dos valores da multa e dos juros.
Exemplo:
O contribuinte deveria pagar R$ 1.000,00 de valor de principal, mais R$ 100,00 de
multa e mais R$ 10,00 de juros, entretanto pagou o Darf com as seguintes
indicações:
Valor do Principal: R$ 1.110,00
Valor da Multa: R$ 0,00
Valor dos Juros: R$ 0,00
Valor Total do Darf: R$ 1.110,00
A DCTF deve, então, ser preenchida da seguinte forma:
Valor do Principal: R$ 1.110,00
Valor da Multa: R$ 0,00
Valor dos Juros: R$ 0,00
Valor Total do Darf: R$ 1.110,00
O Valor Pago do Débito deve ser, no máximo, de R$ 1.000,00.
g) Valor da Multa
Indicar o valor constante do campo Valor da Multa do Darf, se houver.
h) Valor dos Juros
Indicar o valor constante do campo Valor dos Juros do Darf, se houver.
i) Valor Total do Darf
Este campo é preenchido automaticamente e corresponde ao somatório dos campos Valor
do Principal, Valor da Multa e Valor dos Juros.
j) Valor Pago do Débito
Informar a parcela do valor originário do imposto ou contribuição que está sendo
amortizada pelo pagamento.
Atenção:
1) Caso o Darf tenha sido utilizado para quitar mais de um débito, a pessoa
jurídica deve informar o valor do principal utilizado para quitar o respectivo
débito. Assim sendo, o Darf deve ser informado todas as vezes que for utilizado
para quitar um débito.
2) Caso o Valor do Principal do Darf seja igual a zero, o "Valor Pago do Débito"
não deverá ser preenchido.
k) Total Pago do Débito
Este campo é preenchido automaticamente e corresponde ao somatório dos valores
informados no campo "Valor Pago do Débito".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade