Iury Batista Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ola pessoal, bom dia.
Estou precisando de uma ajuda sobre o tema: Crédito de PIS e COFINS sobre Máquinas e Equipamentos.
Contexto: Trabalho em duas termelétrica que estão em fase pre operacional e a partir dos próximos meses estarão realizando serviços de reabilitação das máquinas e equipamentos de uma usina que estava inativa para futura geração de energia elétrica.
Neste contexto, surgiu uma dúvida em relação ao momento de creditamento do PIS e COFINS sobre estes serviços de reabilitação das máquinas e equipamentos.
Pela legislação, é fato que, neste contexto, há o direito de crédito de PIS e COFINS não cumulativo pois os serviços são essenciais e necessários para execução da atividade fim na medida em que viabilizam a implantação e operação das companhias.
No entanto, na compra de máquinas e equipamentos a legislação é clara quanto ao momento do creditamento, que neste caso é imediato. Porém não faz alusão ao momento do creditamento sobre os serviços em máquinas e equipamentos.
Alguém consegue me ajudar com esta dúvida?