Gabriel
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SuporteÓtima Tarde
De acordo com a legislação Artigo 165 do RIPI/2002, quando há uma compra de mercadoria que o estabelecimento é um atacadista mesmo que não tem o destaque de IPI na NF, podemos nos creditar 50% do valor da NF de IPI, o IPI Presumido.
Minha duvida é a seguinte se for necessário fazer a devolução desta mercadoria o IPI Presumido deve ser destacado em campo próprio? Como ele deve sair na nota fiscal? Devo devolver este credito certo?