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TRIBUTOS FEDERAIS

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CSTv 06 PIS e COFINS

Sara Silva

Sara Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 13:07

Prezados boa tarde, alguém já se deparou com essa situação?

Preciso de orientação quanto ao NCM 3306.90.00, faremos a venda de um produto com esse código, somos uma empresa do LP, tendo em vista que CST 06 o beneficio não abrange o meu regime tributário qual CST devo utilizar?

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 13:16

Sara Silva boa tarde

Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)

XXVII - produtos para higiene bucal ou dentária classificados na posição 33.06 da Tipi; (Incluído pela Lei nº 12.839, de 2013)
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=100986

ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.

A redução a zero da alíquota da Cofins a que se refere o art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, é aplicável sobre a receita bruta decorrente da venda de livros no mercado interno independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição, ou seja, aplica-se tanto às pessoas jurídicas tributadas no
imposto de renda com base no lucro real quanto àquelas que optarem pelo lucro presumido.

LEI Nº 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004.

Tabela 4.3.13 - Tabela Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) - Versão 1.21 - Atualizada em 20/04/2020 http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1643

[table]

129


Produtos para higiene bucal ou dentária classificados na posição 33.06 da TIPI


33.06


08/03/2013


[/table]

Sara Silva

Sara Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 16:30

Oi William boa tarde!

Obrigada pela orientação me ajudou bastante.

Estou com outro caso similar a esse, será que consegue me ajudar?

Temos uma empresa do LR que faz a venda de produtos hospitalares (farmacêuticos e médicos), classificados no CST 04 e 06 (PIS e COFINS).
A venda dos produtos classificados nessas CST's serão 0% para PIS e COFINS, correto?
E quando efetuamos a compra de mercadorias para revenda com os mesmos CST's podemos nos creditar do PIS e da COFINS, caso positivo seria na alíquota básica?

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 16:47

Sara Silva boa tarde. 

   Seriam revendas correto? se nas compras vem com esses cst não pode se creditar e também não haverá debito nas saídas desses respectivos produtos. 

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