André Guilherme Corrente
Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)Estou com uma dúvida referente a tributação da CSLL sobre aplicações financeiras realizadas por empresa optante pelo regime de tributação do lucro presumido.
A tributação ocorre somente no momento do resgate da aplicação financeira?
Quanto está aplicação financeira possui mais de cinco anos, há a prescrição referente a parcela que exceder tal prazo ou é possível a tributação de todo o ganho desde o momento do aporte até o resgate?
Desde já muito obrigado.