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Obrigatoriedade - SPED ECD

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 08:47

Bom dia colegas. Uma das minhas empresas, no ano 2019 ultrapassou o sublimite estadual do Simples Nacional. Durante todo o período, recolheu o ICMS por fora, e realizou todas as obrigações acessórias decorrentes, no caso, o SPED ICMS. Nossa dúvida é se neste ano, a mesma estará obrigada a entregar o SPED ECD. Desde já agradeço. 

Nenhuma alta sabedoria pode ser atingida sem uma dose de sacrifício.
C. S. Lewis
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 09:02

Lays bom dia

Empresas do SN não são obrigadas a entregar o ECD, portanto, sua empresa não precisa entregar.
Veja bem, houve o desenquadramento no âmbito estadual mas não no Federal e o ECD é uma obrigação acessória federal.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 09:20

Bom dia Telma! Eu tive esse mesmo raciocínio, mas fiquei muito preocupada de existir alguma particularidade que eu não houvesse encontrado. 
Muito obrigada pela ajuda!
Abraço.

Att.

Nenhuma alta sabedoria pode ser atingida sem uma dose de sacrifício.
C. S. Lewis

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