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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações fiscais nas importações

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 10:50

Caros colegas,

A empresa a qual trabalho importa serviços do exterior, gostaria de saber quais são as obrigações a serem entregues  partir de agora.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 15:32

O que muda em relação as obrigações acessórias é a apresentação do SISCOSERV, as demais serão apresentadas normalmente.

O público-alvo do Siscoserv são os residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de prestação ou aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio com residentes ou domiciliados no exterior.
De acordo com o glossário dos Manuais do Siscoserv, item 12:
“São operações classificadas na NBS que não se enquadram nem como serviços nem como intangíveis.
São exemplos:
- operações que envolvem simultaneamente a prestação de serviço e o fornecimento de mercadoria, como Fornecimento de alimentos – código NBS 1.0301;
- Operações de arrendamento mercantil financeiro, código NBS 1.0901.5;
- Arrendamento mercantil operacional, código NBS 1.1101 e 1.1102;
- Contratos de franquias, código NBS 1.1110.30.00; e
- Fomento comercial (factoring), código NBS - 1.0908.00.00, etc.”
Base Legal: Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011, arts 24 a 27.
Decreto nº 7.708 de 2 de abril de 2012.
Portaria MDIC no 113, de 17 de maio de 2012, com suas alterações posteriores.
Instrução Normativa RFB no 1.277, de 28 de junho de 2012, com suas alterações posteriores.
Portaria Conjunta RFB/SCS no 1.908, de 19 de julho de 2012, com suas alterações posteriores.
Portaria Conjunta RFB/SCS no 768, de 13 de maio de 2016.

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