Vitor Mendes
Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Bom dia, tenho uma dúvida em relação ao valor pago de IR da empresa de lucro presumido.É uma empresa LTDA, com 2 Sócios que são médicos, prestadores de serviços em alguns hospitais.Sei que a empresa tomadora do serviço paga 1,5%, enquanto a prestadora paga 3,3%, totalizando 4,8%.Dados utilizados nas notas fiscais:CNAE: 8630501 - atividades médicas ambulatórias com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.Lista de serviços: 00403 - hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Na tabela de presunção do IR, aparecem 2 atividades que eu fiquei em dúvida.1- Serviços hospitalares (8% da receita)2- Serviços profissionais (Sociedades Simples - SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.) (32% da receita)Porém, abaixo dessa lista com s porcentagem, aparece a seguinte mensagem:NOTAS IMPORTANTES:(1) Esta regra não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei 9.250/1995, artigo 40, parágrafo único). As empresas de serviços de profissões regulamentadas são aquelas sujeitas à fiscalização e controle profissional, como Advogados, Médicos, Dentistas, Músicos, Contabilistas, Auditores, Consultores, Administradores, Economistas, Engenheiros, etc.O correto seria descontar 8% ou 32%?E a empresa entra nessa tabela ou não?Grato.