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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa enquadrada Indevidamente no Simples

garcia

Garcia

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 09:52

Bom Dia a todos.
Estamos com uma empresa comercial na seguinte situação.
Foi feito um enquadramento da empresa no Simples Nacional no 2º semestre de 2007, porém esse enquadramento foi indevido levando em conta que o sócio participa do capital de mais 10 empresas com quotas de 50% em cada e sua receita global supera os R$ 2.400.000,00

Há a possibilidade de se fazer o desemquadramento dessa empresa e ajustar os anos retroativos que foram pagos indevidamente?

Qual a melhor forma de resolver esse problema?

Grato desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 07:17

Bom dia Robson,

Não trata-se da "melhor forma de resolver este problema" e sim da única forma de resolvê-lo.

Pela lei, a empresa tinha trinta dias para obrigatoriamente solicitar à Secretaria da Receita Federal a exclusão da sistemática do Simples Nacional. Esta exclusão dar-se-ia a partir do primeiro dia do ano subsequente ao da solicitação.

É o que determina o Artigo 3º da Resolução CGSN 15/2007

Nota
Tenha em conta a disposição contida no § 3º do citado artigo que determina:

§ 3º A falta de comunicação, quando obrigatória, nos prazos determinados nos §§ 1º e 2º, sujeitará a ME e a EPP a multa correspondente a 10% (dez por cento) do total de impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, ou do impedimento, não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), insusceptível de redução.

...

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