Julio Cesar de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados Colegas!
Pouco tenho conhecimento sobre legislação. Hoje me deparei com o informativo abaixo que é de interesse para a empresa que trabalho.
Produtor rural, localizado no estado de São Paulo, produzimos mudas de plantas e flores CNAE: 01.22-9-00 - Cultivo de flores e plantas ornamentais e possuímos o registro no MAPA ou seja RENASEM.
Atualmente nossas vendas são tributadas em 1,5% (Funrural). Entende-se que está havendo uma bitributação, pois as mudas seguem para outro produtor rural ao qual planta, aguarda um determinado período, colhe o produto acabado e revende, sendo novamente tributado o 1,5%.
A intenção da norma foi evitar uma “bitributação”na cadeia, retirando a incidência de Funrural sobre as seguintes etapas intermediárias:
· Venda de sementes e mudas, desde que haja registro o MAPA;
· Venda de bois, aves e suínos destinados à reprodução, cria, recria e engorda;
· Venda de animais para utilização como cobaia em pesquisas científicas.
(LEI Nº 13.606, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 e INSTRUÇÃONORMATIVA SERFB Nº 1867, DE 25 DE JANEIRO DE 2019)
Pela breve leitura ao qual eu fiz, não deveríamos estar pagando o FUNRURAL .
Para essa questão o que é aconselhável fazer?
Como solicitar a restituição dos pagamentos realizados dentro do prazo de 5 anos?
Agradeço desde já!