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IRRF feito sem necessidade o que fazer?

Tiago Gomide

Tiago Gomide

Iniciante DIVISÃO 4 , Acabador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 15:34

Srs. E Srsª,

Procurei a infirmação para minha dúvida no forum e não encontrei.

Minha situação é a seguinte: no começo do ano, em 3 meses, houve desconto do IRRF por que o valor excedeu o mínino previsto em lei para ser descontado.
Entretanto, sou temporário, e o valor que recebo no meu contrato, que termina em julho, não será o suficiente para pagar o imposto de renda.

Fui informado que basta entrar em contato com a Receita Federal que o valor pode ser devolvido. Bom o Imposto de renda já passou, eu não fiz.
Gostaria de saber como faço para reaver esse valor descontado. Entro en contato com qual setor ou orgão? Quais documentos preciso?
O meu empregador tem que fornecer algum documento específico? Se sim, qual?

É meu primeiro trabalho e não entendo dessas coisas e eu não tenho respaldo sindicato, então nao temho a quem tirar dúvida ou pedir ajuda.
Se alguém podesse me informar e dizer o que fazer e como fazer eu agradeceria muito, pois meu contrato vence agora e esse dinheiro na receita pode me ajudar a sobreviver nos próximos meses.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 18:28

Boa tarde

Tiago, pelo que entendi no começo do ano teve desconto de IMPOSTO DE RENDA do seu salário, o que está correto no calculo porque excedeu o mínimo como você mesmo mencionou.
O valor do IRRF já foi descontado do seu salário, não tendo mais nada pra você pagar, a não ser somente na entrega da declaração dos valores que recebeu em 2020, que irá prestar as informações pra receita receita em abril/2021, caso tenha imposto a pagar quando elaborar a declaração do imposto de renda, o que também pode acontecer é que tenha imposto a restituir.
Você mencionou que basta entrar em contato com a Receita Federal que o valor pode ser devolvido, nesse caso como foi descontado do salario não tem como pedir este valor,  uma vez que o empregador já recolheu uma guia para a receita federal do valor que foi descontado de você junto com outros funcionários, e para receber somente apresentando a declaração em abril/2021 (caso tenha imposto a restituir).
Para fazer a declaração em abril/2021 o empregador deve te entregar um documento dos valores que você recebeu e o IRRF.

Att.


Cezar Silveira
Tiago Gomide

Tiago Gomide

Iniciante DIVISÃO 4 , Acabador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 19:24

Agradeço por me responder.
Esse documento que voce menciou, que devo pegar com o empregador, é algum documento especial ou são meus contracheques?
Então so posso ser restituido quando declarar meu importo de renda em 2021? Não há nada que posso fazer para ver antes disso?

Então eu re-olhei meus contracheques e teve no mes de dezembro, do ano passado que paguei o IRRF também.
Nesse caso posso pedir restituição desse valor também, apesar de ser de 2019? Afinal, não declarei nada em 2020.

Lembrando que o somatório que recebi no ano me deixa isento de declarar imposto de renda.

Agradeço a ajuda e o contato.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 26 julho 2020 | 08:49

Tiago
A explicação do colega Cezar, esta perfeita, sem nada a acrescentar, parabéns Cesar, resumindo o que ele bem explicou, mas de forma mais objetiva;
 Se o prestador do serviço, (seja la que tipo de vinculo for), sofrer uma retenção em seu pagamento, so e possível recuperar o mesmo, se o mesmo não for devido, na apuração anual ( independente de ser obrigatório ou não fazer a declaração (DIRPF), entenda pelo valor  mesmo você estando isento de declarar, mas existindo retenção tem que fazer para recuperar tal valor.
Quanto ao questionamento da data base;
Se a retenção foi no ano de 2019  , para recuperar o imposto teria que declarar em 2020. Se a retenção for em 2020, tem que declarar em 2021.  Se perdeu o prazo, ao declarar, vai gerar a multa por atraso de entrega, no min imo 165,00. 
Parabéns Cezar, , e a você Tiago, sei que e leigo, mas lhe passaram a informação incompleta, com boa vontade certamente, mas de leigo também., procure sempre se informar, com profissionais, ou aqui no fórum. Para evitar prejuízos, principalmente agora em tempos de vacas magras.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 26 julho 2020 | 19:56

Caros, boa noite.

Só lembrando: 

Caso contribuinte tenha imposto de renda retido na fonte em 2019 e não se enquadre na obrigatoriedade de entregar a declaração (por exemplo, teve rendimento tributado inferior a R$28.559,70), poderá fazer a entrega a qualquer momento, que não será gerada quaisquer multas ou penalidades pelo atraso.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Tiago Gomide

Tiago Gomide

Iniciante DIVISÃO 4 , Acabador(a)
há 4 anos Domingo | 26 julho 2020 | 20:13

Senhor Hugo,

O prazo desse ano passou, era até mês passado, então se eu enviar mesmo agora não serei obrigado a pagar multa, pois não tive renda anual maior que R$ 28.559,70?

E preciso enviar alguma coisa diferente por ser restituição ou só os comprovantes de rendimentos da minha empresa e inss?

Agradeço a ajuda.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 16:28

Tiago, boa tarde.

O prazo desse ano passou, era até mês passado, então se eu enviar mesmo agora não serei obrigado a pagar multa, pois não tive renda anual maior que R$ 28.559,70?
Exatamente, partindo princípio de que não se encontra em nenhum outro quesito de obrigatoriedade.
E preciso enviar alguma coisa diferente por ser restituição ou só os comprovantes de rendimentos da minha empresa e
Tenha em mãos o comprovante anual fornecido pela fonte pagadora.

Lembre-se também de lançar os bens e dívidas em seu nome em 31/12/2018 e 31/12/2019.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 18:02

Aos colegas;
A complementação do Hugo , e perfeitíssima, pois esqueci dos detalhes por ele tao bem lembrados e de enorme importância, no caso do post, aqui analisado pelos colegas. Obrigado ao Hugo, por podermos contar com sua brilhante inteligencia e competência profissional, e acima de tudo sua disposição em colaborar sempre com todos nos do fórum, o que demonstra seu alto nivel profissional e humano.
Sds. Ribeiro  

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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