
Jorge Luiz de Mello Corrêa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados, bom dia
O que me traz aqui é uma dúvida sobre valor de DARF inferior a dez reais para informar na DCTF. Um dos clientes daqui do escritório é prestador de serviços, no ramo da intermediação de negócios e o mesmo é optante pelo Lucro Presumido. No período de junho 2020 a sua receita teve um valor muito baixo, assim sendo o valor do Pis Faturamento resultou em valor inferior a dez reais e por essa razão terá de adicionar ao valor do próximo período (julho 2020), acreditando que o valor da receita será satisfatório.
Pois bem, vamos a parte da informação do valor a ser inserido na DCTF. Sabemos que valor inferior a dez reais é informado somente somente na ficha Valor do Débito e paramos por aí. Este procedimento será feito para o período de apuração junho 2020. Para o período de apuração julho 2020 provavelmente o valor do Pis ultrapassará os dez reais, daí então teremos de preencher a ficha Pagamento - Informações do DARF. Neste caso será informado o valor adicionado ao período posterior. O procedimento é esse mesmo ou será feito de outra maneira? Se for feito de outra maneira, como devemos proceder? De antemão agradeço a ajuda de vocês. Tenham um bom dia de trabalho.