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INCENTIVOS FISCAIS - SIMPLES NACIONAL

Suelen

Suelen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 14:52

Gente, é o seguinte, tenho uma empresa aqui no escritório, que é um colégio particular para ensino fundamental. Essa empresa é optante pelo Simples Nacional e foi contratada por uma empresa do Lucro Real para ceder algumas de suas salas para um projeto social, um cursinho gratuito para jovens, que será fornecido pela nossa empresa, do simples. Porém, o serviço será todo reembolsado pela empresa do Lucro Real, será meio que uma terceirização, para que a empresa do Lucro Real tenha direito a incentivos fiscais. 
Minha dúvida é; a empresa do Simples Nacional tem que estar cadastrada em algum órgão específico para realizar esse serviço??! Tendo em vista que a mesma que irá prestar o serviço. 

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 15:44

Primeiramente compete esclarecer que a atividade de locação de imóvel próprio no Simples Nacional é impeditivo conforme a Lei Complementar n° 123/2006.
Mesmo que eu tenha entendido a sua operação, haverá a caracterização de simulação pelo entendimento da Receita Federal!

A empresa do Lucro Real terá direito a incentivos fiscais, aqueles previstos na IN RFB n° 1.700/2017 em seu artigo 43 tão somente.

Não recomendo essa execução!

Base Legal: Citadas.

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