x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 431

substituição tributária/tributação monofásica

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 15:29

Prezados, preciso de uma ajuda na seguinte situação. 

Uma empresa optante pelo simples nacional tem uma receita de R$ 50.000,00. Preenchida com o campo  “Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)” 

Acontece que: os R$ 50.000,00 é substituído tributário do ICMS (não vai recolher nada)  e R$ 40.000,00 é  substituição tributária/tributação monofásica de PIS/COFINS (não vai recolher nada)
Minha duvida é: como separar esse valor , uma vez que : 10.000,00 da receita é tributado pelo PIS/COFINS e deveria recolher, mas  o campo especifico no PGDAS  só é possível informar  o valor total do faturamento. 

Tem alguma forma de  separar essa informação para  que consiga informar o que é ST de ICMS e o que é ST de PIS/COFINS ?

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 16:25

Júlio M. boa tarde.

   No final desse campo tem um sinal de + em vermelho para que possa realizar essa separação.

Revenda de mercadorias, exceto para o exterior > Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção) +

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade