Jorge Luiz de Mello Corrêa
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Prezados amigos, boa tarde
Retornando com outra dúvida a respeito de DCTF, só que desta vez sem débitos a declarar. Uma das empresas que prestamos nossos serviços contábeis é uma empresa optante pelo Lucro Presumido e esta é prestadora de serviços no segmento da intermediação de negócios e a mesma opera com regime de competência. Neste ano-calendário que nos encontramos, esta empresa não emitiu sua notas fiscais no período de maio 2020 por força da pandemia do coronavírus, visto isso não teve débitos a declarar. De janeiro a abril ela entregou a DCTF normalmente, com os seus débitos declarados e em junho a situação não será diferente. A minha preocupação é que na situação fiscal desta empresa (portal eCAC da Receita Federal), constará como ausência de entrega da DCTF para o período de maio 2020. Sabemos que para tal situação o correto seria se fosse em janeiro deste ano ou em janeiro de 2021 que devemos entregar a DCTF sem débitos a declarar até o 15º dia útil de março. Como se deve proceder nestes casos para evitar que esta obrigação acessória seja objeto de cobrança como ausência de declaração na situação fiscal? Existe alguma Instrução Normativa ou Resolução que dê algum tratamento específico para a referida situação? De antemão registro aqui os meus agradecimentos e desejo uma boa semana de trabalho para todos.