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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção de tributação para comércio de veículos

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 23:47


Eu nao diria que seja vantagem optar pelo simples, uma vez que voce vai pagar o tributo sobre a receita bruta, ao passo que, no lucro presumido, receita será a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado (constante na nota fiscal de venda) e o seu custo de aquisição (constante da nota fiscal de entrada) - Lei 9.716/98, art. 5 e IN SRF 152/98ributos sobre o lucro efetivo

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