Tainara
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite,
Uma empresa com o seguinte CNAE 8630-5/03 - ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS. Prestara serviço para um órgão publico municipal. Está enquadrada no Lucro Presumido, presunção de 32% para IRPJ e CSLL.
Segue alíquotas de impostos:
IRPJ 4,8%
CSLL 2,88%
PIS 0,65%
COFINS 3,00%
Em relação as retenções da NFS-e.
A legislação diz o seguinte, quando se tratar de órgão público Municipal, Estadual ou Distrito Federal, aplica-se a retenção das contribuições (Pis, Cofins e CSLL) ao valor pago à pessoa jurídica de direito privado pelo fornecimento de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgãos da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, desde que tenham convênio firmado com a RFB, nos termos da Portaria SRF nº 1.454/2004, englobando a retenção da CSLL, do PIS e da COFINS. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 1º da IN SRF nº 475/2004.
Sendo assim se o órgão em questão não ter Convênio com a RFB, a empresa não poderá reter esses impostos na NFS-e e pagara eles normalmente, certo?
Então a NFS-e terá somente a retenção de ISS e IRRF.
ISS 3,5% (já me informei com o município em questão).
IRRF 1,5%
Quanto a retenção de IRRF a legislação diz o seguinte:
Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, de serviço de natureza profissional de medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro), sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (IN SRF nº 23/86, c/c o artigo 714 do RIR/2018).
No meu entendimento terá a retenção de IRRF, pois a empresa em si não é um ambulatório, um hospital ou um pronto socorro, ela prestará serviço nesses estabelecimentos, mas não é nenhum deles em si.
A retenção será 1,5%, sendo que se o valor retido for inferior a R$ 10,00 não haverá retenção.
Gostaria de saber se estou equivocada em relação a interpretação da legislação.
Desde já agradeço!