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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação NFS-e

Tainara

Tainara

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 20:51

Boa noite, 

Uma empresa com o seguinte CNAE 8630-5/03 - ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS. Prestara serviço para um órgão publico municipal. Está enquadrada no Lucro Presumido, presunção de 32% para IRPJ e CSLL.
Segue alíquotas de impostos:
IRPJ 4,8%
CSLL 2,88%
PIS 0,65%
COFINS 3,00%

Em relação as retenções da NFS-e. 
A legislação diz o seguinte, quando se tratar de órgão público Municipal, Estadual ou Distrito Federal, aplica-se a retenção das contribuições (Pis, Cofins e CSLL) ao valor pago à pessoa jurídica de direito privado pelo fornecimento de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgãos da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, desde que tenham convênio firmado com a RFB, nos termos da Portaria SRF nº 1.454/2004, englobando a retenção da CSLL, do PIS e da COFINS. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 1º da IN SRF nº 475/2004.

Sendo assim se o órgão em questão não ter Convênio com a RFB, a empresa não poderá reter esses impostos na NFS-e e pagara eles normalmente, certo?

Então a NFS-e terá somente a retenção de ISS e IRRF.
ISS 3,5% (já me informei com o município em questão).
IRRF 1,5%

Quanto a retenção de IRRF a legislação diz o seguinte:
Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, de serviço de natureza profissional de medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro), sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (IN SRF nº 23/86, c/c o artigo 714 do RIR/2018).

No meu entendimento terá a retenção de IRRF, pois a empresa em si não é um ambulatório, um hospital ou um pronto socorro, ela prestará serviço nesses estabelecimentos, mas não é nenhum deles em si.
A retenção será 1,5%, sendo que se o valor retido for inferior a R$ 10,00 não haverá retenção.

Gostaria de saber se estou equivocada em relação a interpretação da legislação.

Desde já agradeço!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 13:44

Boa Tarde

Toda revisão que fiz bateu de acordo com sua interpretação, vc está correta sim...

Alguns trechos que vão ao encontro da sua análise:

Os 4,8% é alíquota de retenção do IR quando o serviço estiver sendo prestado à órgão público federal ou equivalente. A previsão desta retenção esta no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004.

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1234-2012.htm#:~:text=1%C2%BA%20A%20reten%C3%A7%C3%A3o%20de%20tributos,servi%C3%A7os%2C%20obedecer%C3%A1%20o%20disposto%20nesta

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 08:31

Uma observação, muitos órgãos e autarquias públicas retem ou deixam de reter a seu bel prazer, sendo assim seria bom entrar em contato com o setor responsável pelo contas a pagar do seu cliente e confirmar diretamente com ele.

Trabalhei em uma empresa de construção civil e tive muitos problemas com isso, mesmo com base legal eles fazem o que bem entendem.

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