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INSS EM ATRASO DE FUNCIONÁRIO COM CARTEIRA ASSINADA. COMO PROCEDER?

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 22:28

Boa noite, amigos(a)!

Estou com um caso para resolver, alguém por favor poderia me ajudar?

Como fazer para calcular o INSS de um trabalhador de carteira assinada que está em atraso desde 09/2012? A empresa não recolheu o INSS dele durante todo esse período. 

Devo entrar no site da receita e gerar a GPS mês a mês ?

Obrigado pela ajuda!

Abraço!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 09:08

Bom Dia
Devo entrar no site da receita e gerar a GPS mês a mês ?
Exatamente !

E com urgência, pois foi descontado dele...pelo prazo de atraso a situação da empresa é grave perante a Previdência.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 23:48

Telma, boa noite!

Grato por sua resposta! No entanto, basta apenas entrar no site da receita e gerar a GPS nessa opção? (Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas/equiparadas e órgãos públicos} ?

Estou perguntando pelo fato de que quando gero a GPS dentro do prazo costumo usar a Sefip, e agora optando pela opção de gerar as GPS´s em atraso usando o site da receita as contribuições serão reconhecidas ao TRABALHADOR pelo o INSS

Obrigado!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 08:38

Bom Dia

Digita SAL no Google que já vai direto para a tela de GPS.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 10:48

Sim, isso eu sei fazer! A dúvida Telma, é no que se refere ao direito reconhecido ao trabalhador emitindo essa GPS na parte de empresa direto do site da receita? 

Pois como falei, quando é dentro do prazo legal, faço a emissão usando a SEFIP, e neste caso a GPS será gerada pelo site da receita.

Caberia então além de emitir as guias de GPS no site da receita, informar também na SEFIP na modalidade declaração a previdencia?
Telma
Obrigado!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 11:28

Sim !!!
Amarra cada GPS à Sefip por que se não forem idênticas trava a CND.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 11:58

Carlos, 

Como já foram transmitidas as SEFIPs em época, basta agora gerar recalcular a guia através do site do INSS, não precisa transmitir novamente.

Já consta na base dos órgãos os trabalhadores, devido a transmissão anterior, o que consta agora é somente o débito, só recalcular e recolher.

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