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TRIBUTOS FEDERAIS

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Super Simples - Receita de Aluguel

ALEXANDRE ORSOLINI VIOLLA

Alexandre Orsolini Violla

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 17:12

Boa Tarde! Tenho 1 cliente, uma empresa prestadora de serviços, optante pelo Super Simples, que está estabelecida em 1 imóvel alugado. Ela vai sub-locar parte desse imóvel para 1 outra empresa. A minha dúvida é a seguinte: a receita provoniente da prestação de serviços eu segrego no anexo III. OK. Agora, a receita proveniente desse aluguel, eu segrego em qual anexo e em qual aliquota? Obrigado!

INOVA CONTABILIDADE
Rua Santos Dumont, 528 - Centro
Batatais/SP - 14300.000
(16)3761-7532
RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 23:42


Alexandre

Depois de resolver esta pendencia, nao se esqueça que da obrigação de entregar o dimob anual, pois a multa é de 5.000,00 por mes de atraso


IN RFB 694

1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

III - que realizarem sublocação de imóveis;

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