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IMPOSTO DE RENDA CÓD. 8045 - IFOOD

FRANCISLAINE SOUZA

Francislaine Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 11:00

Caros colegas,
Uma empresa MEI começou vender pelo iFood.
Foi emitido um relatório com a mensagem que o CNPJ do vendedor deveria recolher x valor com o código 8045 ref. junho/2020
A dúvida é: não seria do iFood  a obrigação de recolher o IR vez que ele está recebendo a "comissão"? Se o MEI pagar a guia como ele está obrigado a declarar a DIRF?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 13:24

Boa tarde

O MEI não sofre retenção previdenciária quando contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso II, da IN RFB 971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS) .

A dúvida é: não seria do iFood  a obrigação de recolher o IR vez que ele está recebendo a "comissão"? Se o MEI pagar a guia como ele está obrigado a declarar a DIRF? Sim, é o Ifood

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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