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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação monofásica PIS e COFINS na apuração do PGDAS

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 11:47

Pessoal,
tenho aqui uma empresa que revende produtos de perfumaria e higiene pessoal. Alguns desses produtos estão sujeitos à tributação monofásica do PIS e COFINS (além da substituição tributária do ICMS, ao qual praticamente todos os produtos que ela revende estão sujeitos).

Como fica a apuração mensal do PGDAS?

Se eu seleciono a opção "Revenda de mercadorias, exceto para o exterior > Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)", na tela seguinte eu devo selecionar "substituição tributária" nas opções do ICMS e "tributação monofásica" no PIS e COFINS. Porém, como mencionei, nem todos os produtos são sujeitos à TM, e não há como fazer a separação entre só a parcela sujeita à ST e a parcela sujeita a ST e TM. Eu teria que colocar o faturamento total daquele mês na tela, mas aí ele vai considerar que tudo ali está sujeito à TM. 

Como resolver isso?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 12:24

Adriano, boa tarde!

No sistema de apuração dá para voce fazer a segregação necessária, informando qual a receita monofasica com substituição tributária e tambem qual a receita onde incidirá somente a substituição tributária. Neste material, na página 26 você tem a indicação de como proceder http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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