Boa tarde!
Estou com uma situação parecida com do colega Luciano, no caso a empresa fez o planejamento tributário e notou que seria interessante ir para o Lucro Presumido sendo ela em 2019 do Simples Nacional, porém em janeiro não foi feita a opção de exclusão do simples, mas todos iniciou 2020 como se estivesse no Lucro Presumido, recolhendo impostos, entregando DCTF e outras obrigações acessórias, só que quando fomos efetuar uma PERDCOMP de Ressarcimento do IPI aí veio a bomba a empresa no federal não estava excluída do Simples Nacional, agora queremos um procedimento para optar pelo Lucro Presumido e não retroagir desde o inicio do ano para o Simples. Até onde tudo indica perdeu o prazo da opção de exclusão que foi 31/01/2020 não tem o que fazer somente em janeiro de 2021 para optar.
Gostaria de saber dos colegas se tem uma outra forma de regularizar, ou seja através de processo para contestar a opção do Simples Nacional.
grata
Caa