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Exclusão do SIMPLES NACIONAL para Lucro Presumido

Viviane Senhorinho rivier

Viviane Senhorinho Rivier

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 07:52

Bom dia LUCIANO BEZERRA DA CRUZ!
Acredito que a melhor forma seja fazer a comunicação obrigatória do contribuinte de exclusão do Simples Nacional por inclusão de atividade não permitida.
Você pode fazer uma alteração na empresa incluindo um cnae não permitido no Simples Nacional,por exemplo:64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings.

Grata. Luciano Bezerra da Cruz

Ca Lasorled

Ca Lasorled

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 13:37

Boa tarde!

Estou com uma situação parecida com do colega Luciano, no caso a empresa fez o planejamento tributário e notou que seria interessante ir para o Lucro Presumido sendo ela em 2019 do Simples Nacional, porém em janeiro não foi feita a opção de exclusão do simples, mas todos iniciou 2020 como se estivesse no Lucro Presumido, recolhendo impostos, entregando DCTF e outras obrigações acessórias, só que quando fomos efetuar uma PERDCOMP de Ressarcimento do IPI aí veio a bomba a empresa no federal não estava excluída do Simples Nacional, agora queremos um procedimento para optar pelo Lucro Presumido e não retroagir desde o inicio do ano para o Simples. Até onde tudo indica perdeu o prazo da opção de exclusão que foi 31/01/2020 não tem o que fazer somente em janeiro de 2021 para optar.
Gostaria de saber dos colegas se tem uma outra forma de regularizar, ou seja através de processo para contestar a opção do Simples Nacional.

grata
Caa

Luciano Bezerra da Cruz

Luciano Bezerra da Cruz

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 13:46

Obrigado a todos pelas respostas,

eu acabei fazendo uma coisa não muito certa e não sei quais consequências poderia incorrer depois, enfim, foi em exclusão do simples e informei que o sócio residia no estrangeiro, informei a data para não pagar multa de dctf e outras declarações, e a empresa foi excluída no dia 28/02/2020 passando a ser Lucro Presumido no dia 01/03/2020.

Não acho uma prática correta mas resolveu o meu problema por hora.

Muito Obrigado a todos! 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 11:47

Luciano, bom dia!

Esta seria a unica forma legal, apesar de ser um ato que não corresponde a "realidade de fato".

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Viviane Senhorinho rivier

Viviane Senhorinho Rivier

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 07:44

Bom dia LUCIANO BEZERRA DA CRUZ,
"Não acho uma prática correta mas resolveu o meu problema por hora."
O importante é que deu certo e assim nós vamos resolvendo um problema de cada vez e tendo um infarto por dia.


Grata.

Ca Lasorled

Ca Lasorled

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 09:19

Bom dia a todos!

Aproveitamos a mesma prática para solucionarmos nosso problema e por hora deu certo, conseguimos a exclusão do Simples Nacional com data retroativa para 01/01/2020. E não teremos problemas com as obrigações acessórias e nem com os impostos, porque já estava sendo praticado na tributação do Lucro Presumido desde janeiro, o único detalhe realmente foi  a falta da opção de exclusão do Simples com prazo até 31/01/2020, mas agora está tudo dentro dos parâmetros.

Grata.

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