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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de Máquina

Matheus Guilen

Matheus Guilen

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 15:49

Boa tarde.

Minha empresa optante pelo Simples Nacional com CNAE 33.14.7-08 e 77.39-0-99 aluga empilhadeira para a clientela. Sabendo disso, tenho algumas questões:

1 - Devo contabilizar essa empilhadeira como ativo imobilizado para minha empresa? Ela custa R$12.000,00 e foi adquirida para alugar a outras pessoas;
2 - Na venda dessa máquina, se contabilizado como ativo imobilizado, devo considerar a tributação de ganho de capital ou posso atribuir ao cálculo do DAS (como uma receita não-operacional, por exemplo)? e;
3 - Se não for contabilizado como ativo imobilizado, como devo tratar fiscal e contabilmente a venda dessa mercadoria?

Agradeço

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 10:08

Bom Dia

1 - Devo contabilizar essa empilhadeira como ativo imobilizado para minha empresa? Ela custa R$12.000,00 e foi adquirida para alugar a outras pessoas; Sim, apenas alugamos o que é nosso.
2 - Na venda dessa máquina, se contabilizado como ativo imobilizado, devo considerar a tributação de ganho de capital ou posso atribuir ao cálculo do DAS (como uma receita não-operacional, por exemplo)? e; Ganho de Capital.A empresa optante pelo Simples Nacional, ao vender algum bem ou direito deverá apurar o ganho de capital. IV – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)
3 - Se não for contabilizado como ativo imobilizado, como devo tratar fiscal e contabilmente a venda dessa mercadoria?
Se não for Ativo, seria o que ? Na minha opinião só cabe como ativo.


Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Matheus Guilen

Matheus Guilen

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 20:36

Obrigado pela reposta, Telma. 

Acabei estudando um pouco mais a fundo o caso e descobri que você tem razão. A empilhadeira, mesmo que para locação, é considerada ativo imobilizado para minha empresa. 

As alíquotas, contudo, variam conforme os ganhos. Não apenas 22,5%, como sugere sua resposta:
I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar
R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
IV - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Em contraposição, existe a possibilidade do meu ativo imobilizado não ser reconhecido como tal para empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que o mesmo não tenha permanecido por mais de 13 meses na empresa. Neste caso, eu devo tributá-lo integralmente no anexo I do PGDAS-D.

Agradeço muito a resposta!

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